A Construtora/incorporadora atrasou a obra, quais meus direitos?
Se você não quiser mais esperar pelo imóvel:
- Rescisão do contrato com a devolução de tudo que foi pago devidamente corrigido e atualizado acrescido de danos morais, materiais e lucros cessantes, caso comprovado em juízo.
- Você tem direito a 2% de multa em cima de tudo que foi pago ou sobre o valor do contrato, caberá ao juiz da causa decidir.
- Correção de 1% ao mês sobre tudo que foi pago ou sobre o valor do contrato.
- Ressarcimento de todos os prejuízos tais como pagamento de alugueis, enquadrado como danos materiais.
- Ressarcimento de danos morais para amenizar todo o sofrimento/transtorno/abalo psicológico, haja vista que o proprietário faz todo um planejamento de vida em cima daquela data prometida pela construtora. Os juízes têm determinado este pagamento com caráter punitivo e preventivo para não continuar a lesar consumidores de boa fé e ainda poderá fixa uma multa diária por dia de atraso ao seu favor.
- Ressarcimento dos lucros cessantes, pois o proprietário poderia ter explorado o imóvel economicamente, arbitrando um valor de aluguel, em via de regra, 0,84% do valor do imóvel, independente de onde residir e se está pagando ou não aluguel.